O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um projeto criado a partir de acordo nacional das autoridades tributárias para compartilhar informações contábeis e fiscais, integrando os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal. Esse projeto facilitará o controle tributário tanto para os contribuintes quanto para as autoridades tributárias. O SPED foi dividido em quatro grupos:
A partir de 2008, o SPED Contábil instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, a obrigatoriedade das empresas sujeitas ao acompanhamento tributário diferenciado de elaborarem o Livro Diário na forma digital. Com a ECD, as autoridades tributárias podem, através da web, acessar a ECD, antigo Livro Diário. Todas as empresas devem estar utilizando a ECD, independente do Regime de Tributação.
Em 2006, o SPED Fiscal instituiu a Escrituração Fiscal de Documentos (EFD). A EFD é baseada no envio de arquivos eletrônicos com informações relativas aos livros fiscais de entradas, saídas, apuração do ICMS, IPI e inventário pelo Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD). Essa escrituração é obrigatória para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde janeiro de 2009.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um modelo nacional e eletrônico de nota fiscal, que serve para transporte de mercadorias emitido por um sistema integrado entre as empresas e os fiscos estaduais e federais. O primeiro prazo para a obrigatoriedade da NF-e para alguns contribuintes foi a partir de abri de 2008, estendendo-se até setembro de 2009 para outros.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um novo modelo fiscal exclusivamente digital que substitui os documentos emitidos por empresas de transporte. O projeto do CT-e tem a finalidade de documentar a prestação de serviços de transporte de maneira mais eficiente e prática. Em outubro de 2007 foi instituído o CT-e (Modelo 57) e o DACTE através do AJUSTE SINIEF 09/07, porém ainda não há previsão de obrigatoriedade de sua emissão.